O Advogado Maurício Paes Manso é Especialista em Negativação Indevida. Descubra como reivindicar indenização por danos morais no SPC/SERASA ou protesto indevido.
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Dr. Maurício Paes Manso
OAB/SP nº 162.063
Advogado e professor universitário há 25 anos, Mauricio Paes Manso possui graduação em Ciências Contábeis pelo Centro Universitário Álvares Penteado (1994) e graduação em Direito pela Universidade Cidade de São Paulo (1998). Mestrado em Direito pela Universidade Metropolitana de Santos- UNIMES.
Somos um Escritório de Advocacia especializada na Defesa do Consumidor.
Atuo em todo território nacional, em todas as esferas (estadual e federal) e em todas as instâncias, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF).
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Ao constatar a negativação indevida, o consumidor deve entrar em contato com a empresa que fez o seu registro. Após ser comunicada da situação, a empresa deve resolver a situação o quanto antes. Preferencialmente este contato deve ser feito por e-mail, por ligação com o número de protocolo, ou pelas redes sociais para que sirva de prova da tentativa de resolução amigável do problema.
Caso o problema não seja solucionado, o negativado pode contatar o órgão responsável pelo cadastro de inadimplentes no qual está registrado e explicar a situação.
Além disso, há a alternativa ao consumidor em acionar o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e relatar o ocorrido. Nesse caso, o órgão deverá realizar uma audiência conciliatória para apresentar uma solução amigável.
No entanto, é importante ressaltar que não há garantias de que a empresa irá cumprir com a proposta do Procon. Ademais, não é possível conseguir uma indenização por esse meio.
Por isso, é recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em negativação indevida e em Direitos do Consumidor. Assim através de uma ação judicial com pedido de liminar é possível se reverter a negativação indevida e garantir a indenização por danos morais, que é um direito do consumidor.
Caso não tenha conseguido resolver a situação da negativação indevida de forma extrajudicial, será necessário entrar com uma ação na Justiça.
Assim, você poderá ajuizar uma ação com pedido de liminar por meio de uma petição inicial.
Na petição, será solicitado ao juiz que declare inexistente o débito em questão.
Além disso, também será feito um pedido liminar para que seu nome seja retirado do rol de inadimplentes nos órgãos de restrição de crédito (SPC e SERASA).
Recomenda-se também demonstrar efetivamente o prejuízo para que justifique os danos morais, apesar de que a jurisprudência entende que estes danos são in re ipsa, quer dizer, são presumidos e não necessitam de prova no processo.
Por fim, para entrar com uma ação judicial, é necessário estar munido de documentos que comprovem que você foi vítima da negativação indevida.
Para comprovar a indenização indevida e entrar na Justiça para ser indenizado por danos morais e/ou materiais, o consumidor deve apresentar:
Os valores de indenização pelos danos Morais fixados pelos tribunais em ações por negativação indevida costumam variar de R$ 2 mil a R$ 10 mil.
No entanto, o valor das indenizações tende a variar de acordo com as peculiaridades de cada caso, sendo proporcional ao dano causado.
Para saber se o seu nome está negativado, deve-se consultar os órgãos de proteção de crédito. No Brasil, os principais são:
É importante frisar que a consulta do CPF é gratuita e é um direito do consumidor previsto pelo art. 43 do CDC, que dá a seguinte providência:
Endereço:
Av. Marquês de São Vicente, 230, conjunto 2003 – Barra Funda, São Paulo – SP, 01139-000
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